Auxílio-doença: o que é, quem tem direito e como solicitar o benefício
O auxílio-doença é um dos benefícios mais conhecidos do INSS e pode ser essencial para quem, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapaz de trabalhar. Apesar disso, muitas pessoas não sabem exatamente quem tem direito, quais documentos são necessários ou como é feito o processo de solicitação.
O que é o auxílio-doença e quem pode solicitar?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade destinado aos segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapazes para o trabalho em razão de doença ou acidente. O valor recebido é uma média dos últimos salários do segurado.
São considerados segurados todos aqueles que contribuem para o INSS, seja com registro em carteira (trabalho formal), seja como autônomo (contribuinte individual). Quem não contribui não tem direito ao benefício, mesmo que esteja trabalhando.
Etapas para solicitar o auxílio-doença
O primeiro passo para solicitar o benefício é obter um relatório médico, elaborado pelo profissional de saúde que acompanha o caso. Esse documento deve conter a comprovação da doença e a necessidade de afastamento do trabalho.
Com o relatório em mãos, é necessário agendar uma perícia médica no site Meu INSS ou pelo telefone 135. É essa consulta que avaliará se a pessoa está, de fato, incapacitada para trabalhar.
Se houver necessidade, a consulta pode ser remarcada ou cancelada por esses mesmos canais. Caso o paciente esteja internado ou acamado, é possível solicitar perícia hospitalar ou domiciliar, desde que haja um relatório médico específico justificando a impossibilidade de comparecimento.
Tempo mínimo de contribuição exigido
A regra geral exige que o segurado tenha contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses para ter direito ao auxílio-doença. Esse tempo é chamado de carência.
No entanto, algumas doenças dispensam esse tempo mínimo, conforme lista definida pela Portaria nº 2.998/2001. Além disso, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza e doenças profissionais também não exigem carência. Quem define se o caso se encaixa nas exceções é sempre a perícia médica do INSS.
Regras específicas para empregados com carteira assinada
Quem é empregado formal só pode solicitar o auxílio-doença após estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias, desde que pela mesma doença.
Nesses casos, a empresa é responsável pelo pagamento dos 14 primeiros dias. O benefício do INSS passa a valer a partir do 15º dia de afastamento.
Onde buscar ajuda para o processo
Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o assistente social da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou do hospital onde ocorre o tratamento. Esse profissional pode ajudar com datas importantes, prazos e encaminhamentos.
Em algumas situações, a própria empresa é quem marca a perícia no INSS. Por isso, é essencial entender que, além das regras gerais, cada caso tem suas particularidades, e o ideal é contar com ajuda especializada.
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