Auxílio-doença
Antes de adentrar no tema do auxílio-doença, é fundamental esclarecer sua definição. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS a segurados que, mediante perícia médica, comprovam estar temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para uma compreensão mais detalhada, vejamos os pontos cruciais:
- Valor do benefício: o auxílio-doença consiste em um valor mensal, cuja quantia varia de acordo com a situação individual do segurado.
- Segurado do INSS: Este termo refere-se a pessoas que contribuem para o INSS, seja através de trabalho formal com registro em carteira, ou como autônomos, efetuando contribuições mensais. O INSS funciona como um sistema de seguro social, ou seja, o direito ao auxílio-doença está condicionado à contribuição previdenciária. Em caso de não contribuição, o direito ao benefício não será concedido.
Pontos-chave para requerer o auxílio-doença:
- Relatório Médico: para solicitar o auxílio-doença, é imperativo possuir um relatório médico que comprove a existência da doença e a necessidade de afastamento do trabalho.
- Consulta à Perícia do INSS: portando o relatório médico, o passo seguinte é marcar uma consulta de perícia médica junto ao INSS. É o médico perito do INSS que avaliará se o segurado está apto ou não a retornar ao trabalho, bem como estipulará o período de afastamento necessário.
- Agendamento da Perícia: o agendamento da perícia deve ser realizado por telefone, ligando para 135, ou através do site www.meuinss.gov.br. Nesses canais, também é possível remarcar ou cancelar a consulta, se necessário.
- Perícia Hospitalar ou Domiciliar: Nos casos em que o segurado não pode comparecer à consulta devido a hospitalização ou condição de acamado, é possível solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar. Isso requer um relatório médico que ateste a incapacidade de locomoção.
Tempo de contribuição
- Tempo de Contribuição: deve ter contribuído por pelo menos 12 meses. Contudo, há exceções, como a isenção da carência para algumas doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. Além disso, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa são exceções à carência. A determinação se um segurado se enquadra em uma categoria de exceção é feita pela perícia médica.
- Período de Afastamento do Trabalho: os empregados de empresas devem estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos (ou intercalados dentro do prazo de 60 dias) devido à mesma doença para requerer o auxílio-doença.
Em caso de dúvidas, é altamente recomendável buscar orientação junto a um assistente social em seu posto de saúde local. Estar informado sobre seus direitos previdenciários é fundamental para garantir o devido apoio em situações de incapacidade temporária para o trabalho.